ARTIGO | Tributação digital única precisa-se

29 March 2021

in Advocatus

A tributação da economia digital vem sendo debatida no mapa internacional há vários anos. No entanto, o mundo não conseguiu ainda chegar a um acordo quanto ao critério e quantum de aplicação de um imposto único às atividades económicas digitais.

Os sistemas fiscais foram desenhados para tributar atividades económicas tradicionais, exercidas por empresas representadas num determinado Estado.
A realidade digital rompeu o convencional, e agora a fiscalidade mundial luta para se adaptar a uma realidade diferente.

A inadaptação das regras tributárias vigentes à economia digital, tornou-as ineficazes. Isto levou a que as grandes empresas digitais (Google, Apple, Facebook e Amazon), e outras de similar e menor dimensão, que auferem rendimentos avultados num país onde não têm presença física, beneficiassem de taxas de tributação diminutas e até de não sujeição a imposto.

O evidente desajustamento entre o local em que o valor económico tributável é criado, e o local em que os impostos são efetivamente pagos, originou que empresas digitais pagassem menos impostos do que as empresas tradicionais, tendo por referência uma base tributável idêntica, pelo simples facto de aquelas, não tendo estabelecimento estável num determinado país, não estarem sujeitas a imposto.

Este problema tem sido encarado e discutido com grande preocupação. A França foi o primeiro país na Europa a criar um imposto digital sobre serviços digitais, em julho de 2019. Portugal, por seu turno, ainda não tem um imposto digital. De resto, a UE e a OCDE têm trabalhado seriamente para criar uma tributação digital única, que evitaria, por um lado, situações de evasão fiscal e, por outro, situações de dupla tributação.

No plano Europeu, a Comissão Europeia apresentou duas propostas de Diretiva ao Conselho, que mudam totalmente o paradigma tradicional de tributação, criando novos critérios de “onde” e “o quê” tributar. Quanto ao “onde tributar”, a proposta prevê que deverão estar sujeitas a imposto, em cada Estado Membro, as empresas digitais que neles tenham uma presença digital relevante, sendo assim consideradas aquelas que “excedam 7 milhões de euros de rendimentos anuais”; que tenham celebrado “mais de 3.000 contratos empresariais de serviços digitais” ou que “excedam 100.000 utilizadores”. Para aferir “o que tributar”, serão relevantes os rendimentos criados pela venda de espaço publicitário online; ou os provenientes de plataformas de comércio eletrónico, ou aqueles que são gerados pela venda de dados dos utilizadores.

No espaço internacional, num reflexo inequívoco da globalização digital, a OCDE apresentou um projeto de reforma fiscal internacional muito ambicioso, a ser subscrito por 134 países, segundo o qual as empresas importantes do mundo digital, que prestam serviços e bens ao cliente final, deverão ser tributadas sobre os lucros que auferem, segundo critérios e regras internacionais de fiscalidade uniformes, resultando daí a distribuição equitativa do imposto pelos Estados envolvidos. Esse acordo não foi alcançado, maioritariamente devido à falta de colaboração dos Estados Unidos da América, que sempre resistiram à ideia de implementação de um imposto digital único à escala mundial (as GAFA têm sede nos EUA). A nova Presidência dos Estados Unidos traz ao Mundo uma nova esperança de Acordo para o ano 2021 que, a ser aprovado, será o primeiro imposto mundial e digital, fundamental para uma maior justiça fiscal.

A realidade digital rompeu com o convencional, e agora a fiscalidade mundial luta para se adaptar a uma realidade diferente.

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