ARTIGO | Os Direitos Humanos Digitais - A Carta Portuguesa dos Direitos Humanos Digitais

09 Agosto 2021

O que é a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital?

A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital consiste num diploma aprovado na Assembleia da República através da Lei n.º 27/2021 de 17 de maio, no âmbito da participação de Portugal no processo mundial de transformação da internet, entrando em vigor 60 dias após a sua publicação.

Porque é que a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital foi criada?

A Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital foi criada com vista a proteger e educar o cidadão quando este atua no ambiente digital.

Qual o objetivo da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital?

Num momento em que a Era digital assume uma relevância exponencial, muito devido à Pandemia Covid-19, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital surge com o objetivo de acautelar uma miríade de direitos, liberdades e garantias, com vista a proteger os direitos dos cidadãos que utilizam a internet como espaço de expressão e promoção, bem como a incluí-los no ecossistema digital.

A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital visa a transformação da internet num “instrumento de conquista de liberdade, igualdade e justiça social e num espaço de promoção, proteção e livre exercício dos direitos humanos, com vista a uma inclusão social em ambiente digital”, relevando que “as normas que na ordem jurídica portuguesa consagram e tutelam direitos, liberdades e garantias são plenamente aplicáveis no ciberespaço”.

Através deste instrumento procura-se promover a educação digital do cidadão e garantir a democratização do ambiente digital enquanto espaço público, tendo por base o respeito pelos direitos fundamentais.

O que são os direitos digitais da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital?

Trata-se dos direitos fundamentais do Homem na Era e em ambientes digitais. Dado que a evolução tecnológica e digital são essenciais para o desenvolvimento social, económico e democrático da nossa sociedade, é necessário garantir que a mesma se realiza em consonância com a Constituição, com o estado de Direito democrático e com direitos liberdades e garantias dos cidadãos.

Quais são os direitos humanos digitais consagrados na Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital?

Os direitos dos cidadãos no ciberespaço são os seguintes:

  • Direito de acesso ao ambiente digital
  • Liberdade de expressão e criação em ambiente digital
  • Direito à proteção contra a desinformação
  • Direitos de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital
  • Direito à privacidade em ambiente digital e proteção de dados
  • Uso da Inteligência artificial e de robôs
  • Direito à neutralidade da Internet
  • Direito ao desenvolvimento de competências digitais, ou seja, direito à educação digital
  • Direito à identidade e outros direitos pessoais
  • Direito ao esquecimento
  • Direitos em plataformas digitais
  • Direito à cibersegurança
  • Direito à liberdade de criação e à proteção dos conteúdos
  • Direito à proteção contra a geolocalização abusiva
  • Direito ao testamento digital
  • Direitos digitais face à Administração Pública
  • Direitos das Crianças
  • Direito a ação popular digital

De que forma está consagrado o direito à liberdade de expressão e criação em ambiente digital?

São direitos segundo os quais ‘’todos têm o direito de exprimir e divulgar o seu pensamento, bem como de criar, procurar, obter e partilhar ou difundir informações e opiniões em ambiente digital, de forma livre, sem qualquer tipo ou forma de censura, sem prejuízo do disposto na lei relativamente a condutas ilícitas.’’

Destaca-se a aplicação deste diploma à criação de obras literárias, científicas ou artísticas originais, bem como as equiparadas a originais e as prestações dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e de videogramas e dos organismos de radiodifusão gozam de especial proteção contra a violação do disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, que tenha lugar em ambiente digital.

E o direito à proteção contra a desinformação de que forma está consagrado?

O direito à proteção contra a desinformação determina que ‘’constitui desinformação todo conteúdo comprovadamente falso ou enganador criado, apresentado e divulgado para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, que seja suscetível de causar prejuízo.’’

O direito à proteção de dados pessoais, ‘’incluindo o controlo sobre a sua recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição,’’ é garantido nos termos previstos nas leis aplicáveis.

Em que consiste o direito à privacidade em ambiente digital e proteção de dados?

O direito à privacidade em ambiente digital determina que ‘’todos têm direito a comunicar eletronicamente usando a criptografia e outras formas de proteção da identidade ou que evitem a recolha de dados pessoais, designadamente para exercer liberdades civis e políticas sem censura ou discriminação.’’

O direito à proteção de dados pessoais, ‘’incluindo o controlo sobre a sua recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição,’’ é certo nos termos previstos nas leis aplicáveis.

Como se define o direito à liberdade de criação e à proteção dos conteúdos?

O direito à liberdade de criação e à proteção dos conteúdos dita que todos têm direito à livre criação intelectual, artística, científica e técnica, bem como a beneficiarem, no ambiente digital, da proteção legalmente conferida às obras, prestações, produções e outros conteúdos protegidos por direitos de propriedade intelectual.

O que garante o direito à proteção contra a geolocalização abusiva?

O direito à proteção contra a geolocalização abusiva visa garantir a proteção contra a recolha e o tratamento ilegais de informação sobre localização de uma pessoa quando efetuem uma chamada obtida a partir de qualquer equipamento, exceto com seu consentimento ou autorização legal.

O que é o direito ao testamento digital?

O direito ao testamento digital é o direito pelo qual todas as pessoas podem manifestar antecipadamente a sua vontade no que concerne à disposição dos seus conteúdos e dados pessoais, designadamente os constantes dos seus perfis e contas pessoais em plataformas digitais, nos termos das condições contratuais de prestação do serviço e da legislação aplicável, inclusive quanto à capacidade testamentária.

O que é que a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital prevê relativamente à inteligência artificial e robôs?

Estabelece-se que a utilização da inteligência artificial e de robôs “deve ser orientada pelo respeito dos direitos fundamentais, garantindo um justo equilíbrio entre os princípios da explicabilidade, da segurança, da transparência e da responsabilidade e que evite quaisquer preconceitos e formas de discriminação”.

Como é que o cidadão pode assegurar a defesa dos direitos consagrados na Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital?

Trata-se do direito a ação popular digital. A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital prevê recurso à ação popular digital, para que o cidadão possa assegurar a defesa dos seus direitos por referência à legislação relativa ação popular (Lei n.º 83/95, de 31 de agosto), ajustada à realidade do ambiente digital.

Num momento em que a Era digital assume uma relevância exponencial, muito devido à Pandemia Covid-19, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital surge com o objetivo de acautelar uma miríade de direitos, liberdades e garantias, com vista a proteger os direitos dos cidadãos que utilizam a internet como espaço de expressão e promoção, bem como a incluí-los no ecossistema digital.

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