FLASH LEGAL | Medidas travão ao desconfinamento

25 Junho 2021

em Comunicado do Conselho de Ministros de 24-06-2021

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de Junho consagra a prorrogação da situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 11 de julho de 2021 , mais alterando as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.

Conheça as medidas:

  • Medidas de risco muito elevado aos municípios de Albufeira, Lisboa e Sesimbra;
  • Medidas de risco elevado aos concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vila Franca de Xira;
  • Regras da fase 1 (de 10/06): aos restantes municípios.

Deste modo, nos concelhos de risco muito elevado:

  • Fica proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana entre as 15:00h do dia 25 de junho e as 06:00h do dia 28 de junho, sem prejuízo das exceções previstas
  • Admite-se a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia, que poderá ser utilizado em matéria de tráfego aéreo e marítimo, de circulação em território nacional e de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar (saiba como obter aqui)
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o possibilitem 
  • Restauração pode funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana (máx. de 4 pessoas/grupo no interior, máx. 6 pessoas/grupo no exterior)
  • Espetáculos culturais até às 22h30 
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação 
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h durante a semana e até às 19h ao fim de semana e feriados
  • Comércio a retalho não alimentar até às 21h durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados
  • Autorização de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público
  • Autorização de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de Junho consagra a prorrogação da situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 11 de julho de 2021, mais alterando as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.

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