NEWS FLASH | Realização de atos através de videoconferência

23 Fevereiro 2022

O Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos. Este regime entra em vigor no dia 4 de abril de 2022 e vigora durante dois anos.

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