As recentes alterações à lei da nacionalidade aprovadas pelo Governo em Conselho de Ministros, podem colocar em risco investimentos no mercado imobiliário nacional, algo que está a preocupar não só os promotores, mas também advogados, dado que este processo pode provocar um conflito constitucional. Com esta alteração, o prazo mínimo de residência legal passa de cinco anos para sete para os cidadãos de países de língua oficial portuguesa, e dez anos para os restantes, sendo que o prazo começa a contar com a obtenção do título de residência.
Interpelada pelo Jornal Económico, Bárbara Pestana, Sócia Fundadora da PAXLEGAL, defendeu que, caso esta proposta seja aprovada nos moldes em que foi apresentada, alterando o momento a partir do qual se conta o tempo para requerer a nacionalidade e, simultaneamente, alargando o prazo para 10 anos, "no limite, teremos casos em que pessoas só poderão requerer a nacionalidade 14 anos depois de terem iniciado o seu percurso legal em Portugal".
Por outro lado, a advogada salientou que é preciso reconhecer a situação de todos aqueles que já submeteram pedidos de autorização de residência e que aguardam há vários anos por uma resposta da AIMA. "Estas pessoas tomaram decisões pessoais e familiares com base na legislação em vigor e não devem agora ser defraudadas. As novas regras, a existirem, nunca deveriam aplicar-se a quem já está dentro do sistema. Por uma razão de justiça e confiança depositada no Estado Português".
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