"Crise habitacional: 'O direito de propriedade não é absoluto', dizem juristas"

Artigo •

05 Abril 2026

em PÚBLICO

Em meados de março e perante um cenário de grave crise habitacional, o Governo anunciou um novo mecanismo para desbloquear os processos de heranças indivisas. Contudo, muitos classificaram-no de "inconstitucional". O argumento é simples: o direito à habitação não pode sobrepor-se ao direito de propriedade e, por isso, o mecanismo agora proposto pelo Governo, tal como o regime de arrendamento forçado de casas devolutas que foi aprovado pelo último executivo de António Costa e que acabou por ser revogado, arrisca-se a violar a Constituição.

O raciocínio não encontra, contudo, apoio no que está escrito na legislação portuguesa. É pelo menos esse o entendimento de Murillo Costa Sanches, advogado da Paxlegal, interpelado pelo PÚBLICO: "A Constituição não protege apenas o proprietário individual; protege, também, o interesse coletivo na utilização eficiente dos recursos", esclarece.

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"A Constituição não protege apenas o proprietário individual; protege, também, o interesse coletivo na utilização eficiente dos recursos"

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