Com o decreto que altera as mudanças na lei de estrangeiros - aprovado na passada 3ª feira (30 de setembro) pelo Parlamento -, e a introdução de mais exigências à última hora pela mão do Chega, ficarão sanadas as questões levantadas pelo Tribunal Constitucional?
Emellin de Oliveira, advogada coordenadora da Paxlegal, foi uma das especialistas ouvidas pelo PÚBLICO, relativamente a esta questão. Segundo a advogada: "Muitas das alterações são, na verdade, o colocar na lei, práticas que já existiam, mesmo que fossem contrárias à lei em vigor”. E esclareceu, dando como exemplo o regime da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP): "A plataforma eletrónica só aceita pedidos se for colocado o número de visto. Desde que foi criada essa plataforma, os cidadãos da CPLP que entraram no território no regime de isenção de visto ficaram impossibilitados de apresentar pedidos por esta via, ainda que a lei em vigor não o limite. E isso seria possível a quem tenha um visto de curta duração, um visto de estada temporária ou que tenha entrado legalmente em território nacional". Emellin de Oliveira relembrou que o mesmo sucede com os pedidos de reagrupamento feitos em território nacional, através da plataforma online, criada para facilitar os pedidos, mas que limita à existência de menores no agregado familiar, quando a lei em vigor não prevê essa limitação: “Ou seja, a prática já contrariava a lei e agora está a ser legalizada”.
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