O novo incentivo à investigação científica e à inovação.

10 Abril 2024


Com o recente fim do Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais, Portugal introduz um novo incentivo fiscal estrategicamente direcionado para a investigação científica e inovação.

Este regime promete incentivar a vinda de talento internacional para o país, oferecendo aos investigadores e trabalhadores altamente qualificados a oportunidade de beneficiarem de uma redução significativa do seu imposto sobre o rendimento durante dez anos.

Para serem elegíveis, os profissionais devem optar por residir em Portugal, adquirindo ou arrendando um imóvel português e utilizando-o como residência permanente principal ou passando um mínimo de 183 dias por ano no país, e não tendo residido em Portugal nos cinco anos anteriores.De seguida, partilhamos os principais pontos deste novo incentivo:

Aplicabilidade: Aplica-se apenas aos sujeitos passivos que se desloquem para Portugal e obtenham rendimentos de trabalhos e atividades específicas, nomeadamente:

i) Docência no ensino superior e exercício de atividades de investigação científica, incluindo os empregos científicos em entidades, estruturas e redes vocacionadas para a produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema científico e tecnológico nacional. Ainda, como os empregos e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas como centros tecnológicos e de inovação nos termos da legislação portuguesa;

ii) Empregos qualificados e membros de órgãos sociais no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo previstos na legislação portuguesa;

iii) Profissões altamente qualificadas, definidas como tal na legislação portuguesa, exercidas em:
      . Empresas com investimentos relevantes, no ano de início de funções ou nos 5 anos anteriores, que beneficiem ou tenham beneficiado do regime fiscal de apoio ao investimento nos termos da legislação portuguesa; ou
      . Empresas industriais e de serviços qualificadas, definidas como tal na legislação portuguesa, que exportem pelo menos 50% do seu volume de negócios no ano de início de funções ou em qualquer dos 2 anos anteriores;


iv) Outros postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais, em entidades que exerçam atividades económicas devidamente reconhecidas por determinados organismos portugueses como relevantes para a economia local, nomeadamente para a captação de investimento produtivo e para a redução das assimetrias regionais;


v) Investigação e desenvolvimento efetuados por pessoal cujos custos sejam elegíveis para efeitos dos incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento empresarial previstos na legislação portuguesa;


vi) Postos de trabalho e membros dos órgãos sociais, em entidades certificadas como startups nos termos da legislação portuguesa; ou

vi) Empregos e membros de órgãos sociais, em entidades certificadas como startups nos termos da legislação portuguesa; ou


vii) Empregos ou outras atividades exercidas por residentes fiscais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em termos a definir pela legislação local.

Benefícios fiscais: O incentivo abrange os profissionais que beneficiam de uma taxa reduzida de imposto de 20% sobre os rendimentos do trabalho nas áreas qualificadas, bem como oferece uma isenção de imposto sobre os seus rendimentos estrangeiros.


Duração: O benefício fiscal é prorrogado por dez anos consecutivos, a contar do ano de inscrição como residente fiscal em Portugal.

Para mais informações, não hesite em contactar-nos:
www.paxlegal.pt/en

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