SUBSCRIÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO

18 Agosto 2023

em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/265-2023-220076075

No dia 18 de Agosto de 2023, foi publicada a Portaria 265/2023, que procede à primeira alteração à Portaria nº181/2017, de 31 de maio, que cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos.

Com a entrada em vigor, a 1 de setembro de 2023, da Portaria n.º 265/2023, de 18 de agosto, as certidões de óbito disponibilizadas online, que anteriormente tinham a validade de seis meses, passam a não ter prazo de validade.

Esta alteração aplica-se a todas as certidões de óbito online, cuja subscrição se encontre válida à data de entrada em vigor da presente portaria.

 

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/265-2023-220076075

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