A nova Lei da Nacionalidade Portuguesa foi promulgada.
Um ponto fundamental merece especial atenção: não foi previsto qualquer regime transitório na lei.
No entanto, o Presidente da República fez duas observações relevantes:
Estes pontos são altamente relevantes.
Revelam uma clara preocupação com a segurança jurídica e a proteção das legítimas expectativas, mas não se encontram plenamente assegurados no texto legal.
Na prática, isto significa:
Nesta fase, a prudência é essencial.
Devemos aguardar a publicação final e a regulamentação para compreender plenamente o impacto real das declarações do Presidente da República.
A PaxLegal está a acompanhar de perto a evolução da situação e pronta para atuar em conformidade.